Artes Marcias no combate à criminalidade

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O Brasil tem uma cultura característica, onde busca difundir esportes coletivos competitivos como o futebol e o voleibol, no entanto, ele se mostra resistente quando a questão são esportes de luta, sendo este um grande instrumento de socialização, essencial para o desenvolvimento do indivíduo e tema central deste artigo.
As artes marciais são um conjunto de valores virtuosos, permeado por moralidade e religiosidade (BARREIRA, 2002).
Processo Civilizador e violência
    Segundo Brasil (1998), os aspectos histórico-sociais das lutas do ponto de vista do PCN relatam a “compreensão do ato de lutar: por que lutar, com quem lutar, contra quem ou contra o que lutar”.
    Norbert Elias ao apresentar o Processo Civilizador nos traz um entendimento sobre as transformações que ocorreram com as artes marciais, devido às mudanças ocorridas na sociedade que foram influenciadas com a função e aplicação das artes marciais.
    A violência é uma das grandes preocupações da sociedade por estar sempre presente no campo da política, da economia, da moral, do Direito, das relações humanas e institucionais, e do plano individual (MINAYO, 1994).

    De acordo com Domenach (1981) a violência deve ser analista em rede:
Em outras palavras, a violência faz parte da humanidade, se mostrando de forma peculiar em sociedades específicas, trazendo inúmeros questionamentos.
    A seguir, será mostrada uma reflexão científica sobre três tópicos da violência:
    A primeira é a Violência Estrutural que oferece um “marco” à violência do comportamento, se aplicando as estruturas organizadas e da família, sistemas econômicos, políticos e culturais conduzindo à opressão de diversos grupos onde as conquistas da sociedade são negadas o que os torna mais vulneráveis. As práticas de socialização são influenciadas por essas estruturas (BOULDING, 1981), o que leva indivíduos a aceitarem ou no infligirem sofrimentos, de acordo com o que é lhe correspondido de forma natural.
    A segunda é a Violência de Resistência que ao contrário da violência estrutural, esta geralmente não é “naturalizada” e sim objeto de contestação e repressão por parte dos detentores do poder político, econômico e cultural. Segundo Denisov (1986), a violência e a justiça vêm de encontro a uma complexa unidade dialética, que pode pisotear, rebater ou defender a justiça.
    A terceira é a Violência da Delinquência que trata das ações cometidas socialmente reconhecidas fora das leis. Esta por sua vez, passa pela violência estrutural que confronta indivíduos, corrompe e impulsiona ao delito. O que mais contribui com a expansão da delinqüência é a delinqüência, a alienação do trabalho, o menosprezo de valores e normas em função do lucro, o consumismo, o machismo e por fim o culto a força (MINAYO, 1994).
    Outro ponto importante no processo da civilização é o auto-controle, segundo Elias (1980) ocorre uma mudança na balança entre controle externo e auto-controle, favorecendo o ultimo.
    Os autores Adorno (1993 e 1995), Oliveira (1995), Paixão (1991), Tavares (1998) e Zaluar (1994), definem violência como o não reconhecimento do outro, a anulação ou a cisão do outro, Zaluar também define como ausência de compaixão, e Tavares como a palavra emparedada ou o excesso de poder, já para Brant (1989), Caldeira (1991) e Kowarick e Ant (1981) a violência é vista como negação da dignidade humana. Como podemos observar, há pouco ou nenhum espaço existente para o aparecimento do sujeito da argumentação, da negociação ou da demanda, que fica na exibição da força física pelo seu oponente ou esmagado pela arbitrariedade dos poderosos que se negam ao diálogo (ZALUAR, 2001).
    De acordo com as idéias de Foucault, a violência não se resume a atos de agressão física, com o avanço do processo de civilização entre os séculos XVI e XVIII, corresponderia a um recuo da violência bruta, substituindo-se os enfrentamentos corporais por lutas simbólicas. Dessa forma, a violência simbólica supõe a adesão dos dominados às categorias que embasam sua dominação (CHARTIER, 1995).
    Segundo Bourdieu (1989), a violência exercida pelo poder das palavras que negam, oprimem ou destrói psicologicamente o outro, é operada pelos mandatários do “Estado, detentor do monopólio da violência simbólica legitima”. A violência simbólica seria o:
    [...] poder de construção da realidade, que tende a estabelecer [...] o sentido imediato do mundo (e, em particular, do mundo social), supõe aquilo que Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, uma concepção homogênea do tempo, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as inteligências. (Bourdieu, 1989, p. 9)
    Para Bourdieu, o símbolo é instrumento de integração social, porque cria a possibilidade de consenso sobre o sentido do mundo e da dominação. Por outro lado, instrumento estruturado e estruturante de comunicação e de conhecimento, os símbolos, é exercício da dominação quando os instrumentos da dominação contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre outra (Bourdieu,1989, p. 11).
    De acordo com os autores Soares, D’Araújo e Castro (1994) e Zaverucha (1994), no Brasil, a violência física (e não a simbólica), é comumente empregada para forçar o consenso, defender a ordem social a todo preço. A questão está na forma de manifestação deste que possibilita ou não o estabelecimento da negociação, na qual se exerce a autonomia do sujeito e se cria novas idéias pela palavra.


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